No Brasil, quem regula esses sistemas é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que esclarece sobre o processo de armazenamento de energia excedente. “O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite, por exemplo, que a sobra de energia gerada por um sistema de Microgeração e Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica fotovoltaico durante o dia seja injetada na rede. À noite, a rede devolve essa energia à unidade consumidora e supre necessidades adicionais. Portanto, a rede funciona como uma bateria, armazenando o excedente até o momento em que a unidade necessite de energia proveniente da distribuidora”, informa aos consumidores em comunicado oficial.